Servidor que está em estágio
probatório pode fazer greve?
Desde o dia 15 de
abril os professores da rede municipal de ensino de Imperatriz estão em greve,
devido à intransigência do atual prefeito em negociar com a classe
trabalhadora. Muitos professores em estágio probatório tem medo de aderir ao
movimento grevista dadas as ameaças de gestores inescrupulosos que cumprem
fielmente ordens superiores. Se você ainda tem dúvidas, leia abaixo o
posicionamento do STF sobre o assunto.
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira
(4), norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa
punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em
movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para
que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de
participação em movimento grevista.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3235 foi ajuizada na Corte pela Confederação
Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona o
parágrafo único do art. 1º do Decreto alagoano 1.807/04, que estabelece
consequências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso
fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.
Para a confederação,
a norma ofenderia o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, por
prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Além disso, ao impedir o livre exercício do
direito de greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto
no art. 37, VII, da Constituição.
O julgamento da
ação começou em dezembro de 2005. O relator do caso, ministro Carlos Velloso
(aposentado), votou pela improcedência da ação, por considerar que a norma do
artigo 37, inciso VII, da Constituição depende de
normatização ulterior. Dessa forma, Velloso considerou constitucional a norma
alagoana. O julgamento foi interrompido, então, por um pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes.
Ao retomar o
julgamento na tarde desta quinta, Gilmar Mendes votou pela procedência da ação.
Segundo o presidente da Corte, não existe, na Constituição Federal, base
para que se faça esse "distinguishing" (distinção) entre servidores e
servidores em estágio probatório em função de movimentos grevistas. O ministro
citou ainda as decisões da Corte em diversos mandados de injunção em que o
Plenário analisou o direito de greve dos servidores públicos.
Todos os ministros
presentes à sessão desta quinta acompanharam o presidente, declarando a
inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha
comentou que, no presente caso, ao distinguir servidores estáveis e não
estáveis, o dispositivo afrontaria, ainda, o principio da isonomia.

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